Auxílio Financeiro ao Estudante

Participação em Atividades Acadêmicas/Científicas

 O aluno pode solicitar ao PPGBiotec a concessão de auxílios financeiros para apresentação de trabalhos em eventos científicos nacionais ou na América Latina. Os benefícios também podem ser concedidos para participação em trabalhos de campo e coleta de dados no país.

Formulário de Solicitação ao Colegiado de Auxílio Financeiro para Participação em Eventos Científicos

Obs.: O pedido deverá chegar à Secretaria com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência ao evento/atividade.

Portaria CAPES nº 156, de 28 de novembro de 2014

 

PARTICIPAÇÃO  DE ALUNOS EM EVENTOS NO PAÍS

O valor do Auxílio Financeiro Diário (Nacional) a ser pago aos discentes regularmente matriculados nos programas de pós-graduação stricto sensu para participação em atividades acadêmicas e/ou científicas no país foi em Maio de 2019 de R$320,00 (trezentos e vinte reais).

Para o cálculo do pagamento do Auxílio Financeiro Diário deve-se considerar que o último dia de atividade corresponde a meia diária (é necessário atenção ao preenchimento da quantidade de diárias nos Formulários de Auxílio Financeiro Nacional e Internacional);

É vedado o pagamento de Auxílio Financeiro Diário àquele que:

  • Fizer jus à percepção de diárias nos termos da legislação específica federal, estadual ou municipal;
  • Tiver, de outro modo, custeadas despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento urbano, relacionadas a mesma viagem.

DOCUMENTOS A APRESENTAR AO PROGRAMA:

Formulário de Auxílio Financeiro Nacional - enviar preenchido ao e-mail do PPGBiotec (mebiotec.ufba@gmail.com).

- ACEITE do trabalho;

- Cópia de identidade e CPF.

 O estudante beneficiado com Auxílio Financeiro Diário deverá apresentar prestação de contas, no prazo de 05 (cinco) dias, à Coordenação do Programa de PósGraduação (Formulário para prestação de contas).

 

PARTICIPAÇÃO DE ALUNOS EM EVENTOS INTERNACIONAIS

O valor do Auxílio Financeiro Diário (Internacional) a ser pago aos discentes regularmente matriculados nos programas de pós-graduação stricto sensu para participação em atividades acadêmicas e/ou científicas nos exterior é definido por Grupo de Países de Destino conforme tabela abaixo e a conversão em reais será feita utilizando a taxa de conversão do Banco Central do Brasil no dia do pagamento do auxílio ao beneficiário.

GRUPO

PAÍSES

VALOR DO AUXÍLIO DIÁRIO (USD)

A

Afeganistão, Armênia, Bangladesh, Belarus, Benin, Bolívia, BurkinaFasso, Butão, Chile, Comores, República Popular Democrática da Coréia, Costa Rica, El Salvador, Equa- dor, Eslovênia, Filipinas, Gâmbia, Guiana, Guiné Bissau, Guiné, Honduras, Indonésia, Irã, Iraque, Laos, Líbano, Malásia, Maldivas, Marrocos, Mongólia, Myanmar, Namíbia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Rep. Centro Africana, República Togolesa, Salomão, Samoa, Serra Leoa, Síria, Somália, Sri Lanka, Suriname, Tadjiquistão, Tailândia, Timor Leste, Tonga, Tunísia, Turcomenistão, Turquia, Tuvalu, Vietnã, Zimbábu

180

B

África do Sul, Albânia, Andorra, Argélia, Argentina, Austrália, Belize, Bósnia-Herzegóvina, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Catar, Chade, China, Chipre, Colômbia, Dominica, Egito, Eritréia, Estônia, Etiópia, Gana, Geórgia, Guiné- Equatorial, Haiti, Hungria, Iêmen, Ilhas Marshall, Índia, Kiribati, Lesoto, Líbia, Macedônia, Madagascar, Malauí, Micronésia, Moçambique, Moldávia, Níger, Nigéria, Nova Zelândia, Palau, Papua Nova Guiné, Paquistão, Peru, Polônia, Quênia, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sudão, Tanzânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela

260

C

Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Azerbaijão, Bahamas, Barein, Botsuana, Brunei Darussalam, Bulgária, Canadá, Cingapura, Congo, Costa do Marfim, Cuba, Djibuti, Emirados Árabes, Fiji, Gabão, Guatemala, Jamaica, Jordânia, Letônia, Libéria, Lituânia, Mali, Malta, Maurício, Mauritânia, México, República Democrática do Congo, Re- pública Tcheca, Rússia, San Marino, Santa Lúcia, São Cristovão e Névis, São Vicente e Granadinas, Taiwan, Trinidad e Tobago, Ucrânia, Uganda, Zâmbi.

310

D

Alemanha, Angola, Áustria, Barbados, Bélgica, Cazaquistão, Coréia do Sul, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Granada, Grécia, Hong Kong, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão, Kuaite, Liechtenstein, Luxemburgo, Mônaco, Montenegro, Noruega, Omã, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República Quirguiz, Seicheles, Sérvia, Suazilândia, Suécia, Suíça, Vanuatu

370

 

Para o cálculo do pagamento do Auxílio Financeiro Diário deve-se considerar que o último dia de atividade corresponde a meia diária (é necessário atenção ao preenchimento da quantidade de diárias nos Formulários de Auxílio Financeiro Nacional e Internacional );

É vedado o pagamento de Auxílio Financeiro Diário àquele que:

  • Fizer jus à percepção de diárias nos termos da legislação específica federal, estadual ou municipal; 
  • Tiver, de outro modo, custeadas despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento urbano, relacionadas a mesma viagem.

DOCUMENTOS A APRESENTAR AO PROGRAMA:

- Formulário de Auxílio Financeiro Internacional - enviar preenchido ao e-mail do PPGBiotec (mebiotec.ufba@gmail.com).

- ACEITE do trabalho;

- Tradução do aceite, caso esteja em língua estrangeira;

- Cópia de identidade e CPF;

Conversão da moeda (dólar para real ) - Cotação do Banco Central

O estudante beneficiado com Auxílio Financeiro Diário deverá apresentar prestação de contas, no prazo de 05 (cinco) dias, à Coordenação do Programa de PósGraduação (Formulário para prestação de contas).

 

TRABALHOS DE CAMPO E COLETA DE DADOS NO PAÍS

É possível conceder auxílios financeiros diários e o valor das passagens para a participação dos alunos em trabalho de campo.

Não há um máximo de diárias. É feito de acordo com o período de atividades do aluno.

DOCUMENTOS A APRESENTAR AO PROGRAMA:

O estudante beneficiado com Auxílio Financeiro Diário deverá apresentar prestação de contas, no prazo de 05 (cinco) dias, à Coordenação do Programa de PósGraduação (Formulário para prestação de contas).

 

REEMBOLSO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS

Pode ser concedida aos alunos que fizerem apresentação de trabalhos como autor principal ou co-autor de artigo.

DOCUMENTOS A APRESENTAR AO PROGRAMA:

Formulário de Reembolso - enviar preenchido ao e-mail do PPGBiotec (mebiotec.ufba@gmail.com).

- ACEITE do trabalho;

- Tradução do aceite, caso esteja em língua estrangeira;

- Cópia de identidade e CPF.

- Comprovante BANCÁRIO de pagamento da taxa de inscrição. 

  • São considerados comprovantes de pagamento: fatura de cartão de crédito, comprovantes bancários e recibo (assinado, com o timbre da organização e os respectivos dados   institucionais). Em  todos esse documentos devem constar a identificação da titularidade do pagante (que deve ser a(o) beneficiado(a)) e a do recebedor.

- Conversão da moeda (dólar para real)  nos casos de eventos internacionais  (Cotação do Banco Central)   

 

REEMBOLSO DE TAXA DE PUBLICAÇÃO

Épossível solicitar o reembolso de taxa para publicação de artigo.

DOCUMENTOS A APRESENTAR AO PROGRAMA:

Formulário de Reembolso de taxa de publicação - enviar preenchido ao e-mail do PPGBiotec (mebiotec.ufba@gmail.com).

- ACEITE do trabalho;

- Tradução do aceite, caso esteja em língua estrangeira;

- Cópia de identidade e CPF.

- Comprovante BANCÁRIO de pagamento da taxa de publicação (Obs.: recibo não é válido);

- Conversão da moeda (dólar para real)  nos casos de publicações internacionais  (Cotação do Banco Central)   

 

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